- 1 -É atribuído apenas um prémio por categoria.
- 2 -O júri pode deliberar não atribuir o Prémio por razões fundamentadas na respetiva ata.
- 3 -Da decisão do júri não haverá recurso.
- 4 -A DGLAB torna pública a decisão final de atribuição do Prémio até ao final do primeiro semestre de cada ano.
Artigo 9.º — Avaliação das candidaturas e atribuição do Prémio
Vigente desde: 11/11/2025
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Em vigor desde 11/11/2025