- 1 -Poderão candidatar -se ao curso,
- a)Titulares de grau de licenciado ou equivalente legal.
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com o Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo.
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pela Comissão Coordenadora do Curso.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao curso de Especialização não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.
Artigo 5.º — Condições de acesso
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