Os números máximo e mínimo de vagas propostos, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por Despacho Reitoral, sob propostas do Conselho Directivos da Faculdade proponente (FCHS).
Sem prejuízo dos critérios de acesso e de selecção apresentados nos artigos 5.º e 6.º, o despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo poderá ainda estabelecer uma percentagem de vagas, até 50 % do total, reservadas a entidades que estabeleçam com a Universidade do Algarve protocolos específicos para este efeito.