- 1 -Compete ao Reitor da Universidade Aberta, designadamente:
- a)A decisão de abertura do concurso, por iniciativa própria, por proposta das unidades de investigação, reconhecidas e avaliadas positivamente no âmbito do Sistema Científico e Tecnológico Nacional ou das unidades orgânicas de ensino, ouvido o Conselho Científico;
- b)A aprovação do aviso de abertura do concurso;
- c)A constituição dos júris dos concursos;
- d)A homologação das deliberações finais dos júris;
- e)A decisão final sobre a contratação.
- 2 -O Reitor designa o secretário de cada júri de concurso, de entre um trabalhador da área dos recursos humanos da Universidade, que atuará de acordo com as competências previstas no artigo 16.º do presente Regulamento.
- 3 -O Reitor pode delegar as competências previstas nos números anteriores, estando o ato sujeito a publicação no Diário da República e no sítio institucional da Universidade Aberta, nos termos do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Artigo 10.º — Competências do Reitor
Vigente desde: 11/11/2025
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Em vigor desde 11/11/2025