Regulamento de recrutamento de pessoal da carreira de investigação científica da Universidade Aberta.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime de recrutamento, seleção e contratação de investigadores da carreira especial de investigação científica da Universidade Aberta, adiante designados abreviadamente por investigadores, de acordo com o estabelecido no Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC).
Princípios gerais
Mapa de pessoal
Vinculação
O exercício de funções na carreira especial de investigação científica é efetuado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Carreira especial de investigação científica
A carreira especial de investigação científica, de grau 3 de complexidade funcional, estrutura-se, da base para o topo, através das seguintes categorias, de acordo com o definido no ECIC:
Funções gerais dos investigadores
Conteúdo funcional das categorias da carreira especial de investigação científica
Serviço docente
Recrutamento de investigadores auxiliares, principais e coordenadores
Competências do Reitor
Composição do júri
Competências do júri
Reuniões do júri
Deliberações do júri
Atas das reuniões
Secretário do júri do concurso
Compete ao secretário do júri apoiar a tramitação administrativa do procedimento, devendo designadamente:
Decisão final do júri
O prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas.
Garantias de imparcialidade
Aos membros do júri são aplicadas as garantias de imparcialidade dos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Áreas científicas
Proposta para abertura de concurso
Aviso de abertura do concurso
A abertura do concurso é realizada através de aviso de abertura, do qual deve constar, designadamente:
Publicitação do procedimento concursal
Os concursos são divulgados, através da publicação do respetivo aviso de abertura:
Prazo e submissão de candidaturas
Instrução da candidatura
Opositores ao concurso
Requisitos de admissão ao concurso
Método de seleção e avaliação
Audição pública
Aplicação dos critérios de seleção
Homologação
Contratação
Homologado o resultado do concurso, são desenvolvidos os procedimentos administrativos inerentes à contratação do candidato selecionado, cabendo ao Reitor a competência para a celebração do contrato de trabalho em causa.
Cessação do concurso
O concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes do aviso de abertura ou quando os mesmos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados.
Audiência prévia dos interessados
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e casos omissos do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor da Universidade Aberta.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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