- 1 -A proposta para abertura de concurso a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º deste Regulamento deve ser instruída, designadamente, com os seguintes elementos:
- a)Indicação da categoria para a qual é aberto o concurso com indicação do número de postos de trabalho a ocupar previstos no mapa de pessoal da Universidade Aberta;
- b)Área ou áreas científicas em que se insere o posto de trabalho posto a concurso;
- c)Fundamentação para a necessidade de abertura do concurso;
- d)Descrição do perfil funcional;
- e)Proposta do Conselho Científico de composição do júri do concurso;
- f)Proposta de aviso de abertura do concurso;
- g)Informação de cabimento orçamental
- 2 -A proposta é submetida ao Reitor para tomada de decisão sobre a abertura do concurso.
Artigo 20.º — Proposta para abertura de concurso
Vigente desde: 11/11/2025
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