- 1 -O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado no aviso de abertura do concurso.
- 2 -O prazo conta-se a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do respetivo aviso no Diário da República.
- 3 -A candidatura é submetida exclusivamente, com os respetivos documentos, até ao termo do prazo indicado no aviso de abertura do procedimento concursal, na plataforma eletrónica de gestão de concursos.
- 4 -O opositor ao concurso deve submeter o formulário de candidatura disponibilizado para o efeito na plataforma eletrónica referida no número anterior, devidamente preenchido e assinado, com os documentos exigidos no aviso de abertura.
- 5 -O candidato deve indicar expressamente no formulário de candidatura o seu consentimento para que as notificações e comunicações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico e indicar o respetivo endereço.
- 6 -Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos no aviso de abertura do concurso até à data do termo fixado para a submissão de candidatura.
Artigo 23.º — Prazo e submissão de candidaturas
Vigente desde: 11/11/2025
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Em vigor desde 11/11/2025