- 1 -O presente Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio na Universidade de Lisboa estabelece um conjunto de princípios e orientações que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas, constituindo um instrumento autorregulador de prevenção e de monitorização no intuito de identificar, denunciar e agir em casos de assédio, estabelecendo as consequências para os infratores.
- 2 -O presente Código aplica-se aos Serviços Centrais, Serviços de Ação Social e Escolas da Universidade de Lisboa.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024