O presente Código tem como finalidade estabelecer uma cultura organizacional que valorize a igualdade e o respeito, garantindo que todos os destinatários tenham conhecimento sobre quais os comportamentos tidos como aceitáveis e não aceitáveis, com vista à criação de um ambiente onde as vítimas de assédio se sintam encorajadas a denunciar os casos, na certeza de que os mesmos serão tratados de forma adequada e justa.
Artigo 2.º — Fim
Vigente desde: 08/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2024