- 1 -Constitui missão da Divisão Financeira assegurar a gestão financeira e orçamental da autarquia, orientar e coordenar a atividade da unidade orgânica subordinada e fomentar a eficiência e eficácia da sua atuação.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão Financeira:
- a)Assegurar a regularidade financeira e o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
- b)Acompanhar e controlar as participações municipais em entidades societárias e não societárias.
Artigo 11.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 29/01/2020
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