- 1 -Constitui missão da Divisão de Obras Municipais conduzir os processos de contratação pública de empreitadas e proceder ao acompanhamento e à coordenação da fiscalização das respetivas obras, assegurando a sua qualidade final e o cumprimento das normas legais e regulamentares.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Obras Municipais:
- a)Colaborar na organização e atualização do cadastro das rodovias sob jurisdição municipal;
- b)Acompanhar a execução de empreitadas comparticipadas pelo Município ou em que a autarquia se comprometa a prestar apoio técnico.
Artigo 14.º — Divisão de Obras Municipais
Vigente desde: 29/01/2020
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Em vigor desde 29/01/2020