- 1 -Constitui missão da Divisão de Ordenamento e Licenciamento zelar pela legalidade da atuação da autarquia no âmbito da dinâmica dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal e assegurar a conformidade das iniciativas particulares de natureza urbanística e conexa com as normas legais e regulamentares aplicáveis, orientar e coordenar a atividade das unidades orgânicas subordinadas e fomentar a eficiência e eficácia da sua atuação.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Ordenamento e Licenciamento:
- a)Prestar apoio técnico-jurídico ao Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística;
- b)Coordenar entendimentos com a Divisão Jurídica em assuntos de natureza técnico-jurídica.
Artigo 18.º — Divisão de Ordenamento e Licenciamento
Vigente desde: 29/01/2020
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