Incumbe, designadamente, à Unidade de Ordenamento:
- a)Assegurar a elaboração, monitorizar e avaliar a execução e proceder à atualização dos planos municipais de ordenamento do território necessários à dinâmica de urbanização do concelho;
- b)Promover a elaboração de estudos relativos à preservação ou reabilitação do património construído e de propostas de planos de ordenamento e intervenção nos núcleos de formação histórica do município, visando a manutenção da sua identidade e memória;
- c)Elaborar propostas de classificação de edifícios, conjuntos ou sítios de valor patrimonial ou histórico;
- d)Estudar e propor medidas de salvaguarda de bens de valor ou interesse histórico em risco de perda ou deterioração;
- e)Colaborar com o Sistema de Informação Geográfica na recolha e tratamento de informação.