- 1 -O presente Regulamento de Teletrabalho aplica-se a todos os trabalhadores da secretaria judicial e serviços do Tribunal da Relação de Lisboa, adiante designado por TRL, com uma relação de trabalho subordinado, qualquer que seja a natureza do vínculo e do regime contratual.
- 2 -Está excluída do âmbito de aplicação do regulamento a prestação de trabalho à distância por parte dos magistrados que exercem funções no Tribunal.
Artigo 1.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 30/10/2026