Ao Serviço do Gabinete do Veterinário Municipal, compete orientar o Centro Veterinário Municipal e outras ações de controlo de animais vadios:
a) Proceder à captura de animais vadios na via pública e à recolha de animais, a pedido de particulares;
b) Assegurar o serviço de assistência e aconselhamento médico-veterinário, vacinação, colocação de micro-chips e adoção de animais;
c) Realizar campanhas de sensibilização da população para evitar o abandono de animais;
d) Organizar e manter um serviço de fiscalização sanitária, ao qual compete:
a) A inspeção sanitária das reses, criação miúda, caça e bem assim como, das respetivas carnes e subprodutos destinados a consumo público;
b) A inspeção sanitária do pescado;
c) A inspeção dos meios de transporte de produtos alimentares de origem animal e outra, tendo em conta os materiais a utilizar, as condições de limpeza e o modo de acondicionamento dos produtos;
d) A fiscalização dos produtos de origem animal que se encontrem em Hotéis, Pensões, Restaurantes, Cantinas, Casas de Pasto e noutros estabelecimentos de comércio por grosso ou a retalho;
e) A fiscalização sanitária em feiras e mercados, de exposições e concursos de animais e também do trânsito de animais em altura de epizootias;
e) Proceder a outras ações de proteção da Saúde Pública, nomeadamente:
a) Colaborar com os Centros de Saúde Locais nas medidas que devem ser adotadas em comum, para defesa da Saúde Pública;
b) Analisar os projetos de instalação e participação no licenciamento de estabelecimentos de comércio por grosso que laborem com produtos alimentares de matéria-prima de origem animal, estabelecimentos com Serviço de talho ou peixaria; estabelecimentos de prestação de serviços a animais e estabelecimentos de comércio de animais e de alimentos para animais;
c) Realizar vistorias higiossanitárias e propor as providências entendidas como necessárias, sempre que esteja em risco a tranquilidade, salubridade, segurança e bem-estar de pessoas ou animais.
f) Conceder autorizações sanitárias, nos termos da Portaria n.º 1427/2001, de 15 de dezembro.
g) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.