Ao Serviço de Património, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete:
- a)Efetuar a gestão do Património edificado que não esteja sobre a direta dependência de outro Departamento/Divisão;
- b)Proceder ao tratamento e sistematização da informação que assegure o inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis, do domínio público ou privado do Município, atualizando - permanentemente - os seus elementos;
- c)Inventariar e atualizar as participações sociais em entidades societárias e não societárias;
- d)Elaborar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis e a verificação sistemática entre as fichas de carga e os mapas de inventário;
- e)Efetuar o registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou deslocados para outros organismos;
- f)Efetuar a verificação física dos bens do cativo imobilizado com os respetivos registos, procedendo às regularizações a que houver lugar;
- g)Efetuar reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos do imobilizado, quanto aos montantes de aquisição e das amortizações acumuladas;
- h)Efetuar o cálculo das quotas de amortização e reintegração correspondentes ao deperecimento das imobilizações corpóreas e incorpóreas, nos termos previstos na legislação aplicável;
- i)Organizar e conduzir os processos de oferta pública com vista à alienação de bens e assegurar o cumprimento das leis e regulamentos respetivos;
- j)Assegurar a avaliação dos imóveis a adquirir ou a alienar;
- k)Promover a inscrição de matrizes prediais, na Conservatória do Registo Predial, de todos os bens imóveis propriedade do Município;
- l)Instruir os processos de desafetação de bens do domínio público municipal;
- m)Manter atualizado o respetivo arquivo de documentos e processos;
- n)Executar as demais funções que, superiormente, lhe sejam delegadas.