Estrutura orgânica e regulamento dos serviços da Câmara Municipal de Monção
A necessidade de promover o desenvolvimento económico, social e cultural, o esforço permanente de melhorar os serviços prestados à comunidade, o aproveitamento mais racional e eficiente dos recursos disponíveis e a valorização e motivação profissional dos trabalhadores, enquadram a presente proposta de reorganização dos serviços municipais, à qual presidiram os seguintes critérios:
1) Implementar políticas eficazes e eficientes, orientadas para as pessoas e respondendo às necessidades da população, com uma gestão pública inovadora e pró-ativa, que contribua para o desenvolvimento sustentável do território;
2) Coordenação e racionalização dos serviços tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;
3) Aproveitamento de sinergias entre unidades orgânicas que tratam objetos comuns ou semelhantes;
4) Melhoria da eficácia de gestão através do reforço dos corpos de direção e gestão operativa;
5) Melhoria da eficácia da gestão através de clara definição de funções e áreas de competência;
6) Melhoria da eficácia operacional através da definição de procedimentos afetos às diferentes unidades orgânicas;
7) Melhoria do controlo interno dos processos organizacionais;
8) Adaptação da estrutura às necessidades de desenvolvimento futuro do concelho por via da criação de novas unidades orgânicas, reforço da importância das suas áreas de atividade e elevação do nível habilitacional dos quadros a admitir.
9) Incentivo à melhoria dos serviços estimulada pela própria organização do mapa de pessoal.
Direção e superintendência
Princípios operativos
Na concretização das suas funções, os serviços municipais e as pessoas que os integram devem pautar a sua atividade pelos seguintes princípios operativos:
1) Realizar plenamente as atribuições que lhes estão incumbidas no âmbito dos procedimentos afetos ao seu cargo ou função;
2) Otimizar os recursos disponíveis segundo critérios de economia, eficácia e rigor de serviço;
3) Contribuir para a melhoria geral da qualidade dos serviços, aproximando a Câmara dos Munícipes;
4) Promover a participação ativa e convergente de todos na realização das funções da Câmara;
5) Contribuir para a melhoria do serviço através da apresentação oportuna de propostas;
6) Dignificar e valorizar as práticas e imagem social dos trabalhadores municipais;
7) Contribuir para a boa imagem das organizações do poder local.
Princípios deontológicos
No domínio dos princípios deontológicos, os trabalhadores municipais regerão o exercício da sua atividade profissional pela legislação em vigor, nomeadamente pelos princípios enunciados na Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de março.
Princípios de gestão
A gestão municipal é a área da maior responsabilidade por se tratar de um espaço de ação integrado no poder local e por afetar o município em diferentes domínios. Deverá seguir os seguintes princípios:
1) Respeitar o quadro jurídico aplicável à administração local;
2) Seguir os princípios técnicos e administrativos da gestão por objetivos, do planeamento, do controlo de eficácia e desempenho e da delegação de competências;
3) Concretizar as orientações de natureza política, económica e social, definidas pelos órgãos políticos.
4) Articular as valências das diferentes unidades orgânicas por forma a coordenar e racionalizar permanentemente os recursos financeiros, materiais e humanos da Câmara.
5) Respeitar os procedimentos aprovados e participar ativamente na sua melhoria.
Mapa de pessoal
A Câmara Municipal disporá do mapa de pessoal anexo a este documento.
Afetação de pessoal
Atribuições Gerais dos Serviços
São atribuições gerais e comuns dos diversos Serviços:
Gabinete de Apoio à Presidência
Ao Gabinete de Apoio à Presidência, dirigido por um Chefe de Gabinete e um Adjunto do Presidente, diretamente dependente do Presidente da Câmara, compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do gabinete, designadamente:
Gabinete de Apoio à Vereação
Ao Gabinete de Apoio à Vereação, dirigido por dois Secretários, diretamente dependente dos três Vereadores que compõem o executivo em funções, compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do gabinete, designadamente:
Setor Empresarial Local
Ao Serviço do Setor Empresarial Local, sob orientação direta do Presidente da Câmara compete, designadamente:
Informática e Telecomunicações
Ao Serviço de Informática, sob orientação direta do Presidente da Câmara, compete a coordenação e gestão operacional da rede informática municipal e respetivo parque informático e de telecomunicações, designadamente:
Aquisição de Bens e Serviços
Ao Serviço de Aquisição de Bens e Serviços, sob orientação direta do Presidente da Câmara, compete a gestão do processo de aquisição de bens e serviços destinados à estrutura do organizacional do município e suas infraestruturas designadamente:
Gabinete de Apoio ao Emigrante/Serviço Municipal de Informação ao Consumidor
Ao Serviço de Gabinete de Apoio ao Emigrante/Apoio ao Consumidor compete, designadamente:
Gabinete de Apoio ao Emprego/Inserção Profissional
Ao Serviço de Gabinete de Apoio ao Emprego/Inserção Profissional compete, designadamente:
Gabinete de Empreendedorismo, Apoio à Empresa e Gestão de Parques Empresariais
Ao Serviço de Empreendedorismo, Apoio à Empresa e Gestão de Parques Empresariais compete, designadamente:
Serviço de Imprensa, Comunicação e Imagem
Ao Serviço de Imprensa, Comunicação e Imagem, compete prestar assessoria na área da imprensa, comunicação e imagem institucional, designadamente:
Preparar, elaborar e divulgar publicações periódicas municipais, de informação geral;
Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social, designadamente em sede de divulgação das atividades e eventos municipais junto da mesma;
Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa ou outros acontecimentos em que o executivo autárquico deva participar;
Assegurar a redação e divulgação de notas de imprensa;
Recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara;
Conceber material gráfico e publicitário, sempre que lhe for solicitado;
Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Proteção Civil/Gabinete Florestal
Ao Serviço Proteção Civil/Gabinete Florestal, compete designadamente:
Gabinete Veterinário Municipal
Ao Serviço do Gabinete do Veterinário Municipal, compete orientar o Centro Veterinário Municipal e outras ações de controlo de animais vadios:
a) Proceder à captura de animais vadios na via pública e à recolha de animais, a pedido de particulares;
b) Assegurar o serviço de assistência e aconselhamento médico-veterinário, vacinação, colocação de micro-chips e adoção de animais;
c) Realizar campanhas de sensibilização da população para evitar o abandono de animais;
d) Organizar e manter um serviço de fiscalização sanitária, ao qual compete:
a) A inspeção sanitária das reses, criação miúda, caça e bem assim como, das respetivas carnes e subprodutos destinados a consumo público;
b) A inspeção sanitária do pescado;
c) A inspeção dos meios de transporte de produtos alimentares de origem animal e outra, tendo em conta os materiais a utilizar, as condições de limpeza e o modo de acondicionamento dos produtos;
d) A fiscalização dos produtos de origem animal que se encontrem em Hotéis, Pensões, Restaurantes, Cantinas, Casas de Pasto e noutros estabelecimentos de comércio por grosso ou a retalho;
e) A fiscalização sanitária em feiras e mercados, de exposições e concursos de animais e também do trânsito de animais em altura de epizootias;
e) Proceder a outras ações de proteção da Saúde Pública, nomeadamente:
a) Colaborar com os Centros de Saúde Locais nas medidas que devem ser adotadas em comum, para defesa da Saúde Pública;
b) Analisar os projetos de instalação e participação no licenciamento de estabelecimentos de comércio por grosso que laborem com produtos alimentares de matéria-prima de origem animal, estabelecimentos com Serviço de talho ou peixaria; estabelecimentos de prestação de serviços a animais e estabelecimentos de comércio de animais e de alimentos para animais;
c) Realizar vistorias higiossanitárias e propor as providências entendidas como necessárias, sempre que esteja em risco a tranquilidade, salubridade, segurança e bem-estar de pessoas ou animais.
f) Conceder autorizações sanitárias, nos termos da Portaria n.º 1427/2001, de 15 de dezembro.
g) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Geminações/Relações Internacionais
Ao Serviço de Geminações/Relações Internacionais compete, designadamente:
Emparcelamento
Ao Serviço de Emparcelamento compete, designadamente:
Divisão Administrativa, Financeira e de Serviços Jurídicos
À Divisão Administrativa e Financeira e de Serviços Jurídicos, dirigida por um Chefe de Divisão, compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:
Serviço de Gestão Financeira
Ao Serviço de Gestão Financeira, sob orientação direta do Chefe de Divisão, compete recolher e trabalhar todos os dados necessários a um melhor planeamento municipal e ao aproveitamento dos recursos financeiros, designadamente:
Serviço de Contabilidade
Ao Serviço de Contabilidade, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete, nomeadamente:
Serviço de Património
Ao Serviço de Património, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete:
Serviços Administrativos
Aos Serviços Administrativos, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete a coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito do Setor de Taxas e licenças, Tesouraria e Atendimento ao Público, designadamente:
Tesouraria
À Tesouraria, coordenada pelo Tesoureiro, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete, nomeadamente:
Atendimento ao Público
Ao Serviço de Atendimento, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete:
Concessão de ciclomotores, motociclos, tratores e reboques agrícolas e registo de matrículas, ocupação de via pública, licenças e alvarás da competência do município, designadamente de meios mecânicos de elevação, guarda-noturno, vendedor ambulante, acampamentos ocasionais, exploração de máquinas de diversão, recenseamento militar, realização de espetáculos de natureza desportivos e de outros divertimentos públicos, fogueiras e queimadas, realização de leilões, concessão de cartões de vendedores ambulantes;
Serviço de Processamento e Cobrança de taxas e licenças
Ao Serviço de Taxas e Licenças, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete:
Concessão de ciclomotores, motociclos, tratores e reboques agrícolas e registo de matrículas, ocupação de via pública, licenças e alvarás da competência do município, designadamente de meios mecânicos de elevação, guarda-noturno, vendedor ambulante, acampamentos ocasionais, exploração de máquinas de diversão, recenseamento militar, realização de espetáculos de natureza desportivos e de outros divertimentos públicos, fogueiras e queimadas, realização de leilões, concessão de cartões de vendedores ambulantes;
Gestão de Candidaturas Concursos Públicos/Gestão de Fundos Comunitários
Ao Serviço de Gestão de Candidaturas Concursos Públicos/Gestão de Fundos Comunitários, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete:
Serviço de Apoio Jurídico e Contencioso
Ao Serviço de Apoio Jurídico e Contencioso, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete:
Fiscalização de Parquímetros e Tarifas
Ao Serviço de Fiscalização de Parquímetros e Tarifas, sob orientação direta do Chefe de Divisão, compete:
Gestão Contratual de Seguros
Ao Serviço de Gestão Contratual de Seguros, sob orientação direta do Chefe de Divisão, compete:
Divisão da Educação, Juventude e Recursos Humanos
À Divisão da Educação, Juventude e Recursos Humanos, dirigida por um Chefe de Divisão, compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:
Educação
Ao Serviço da Educação, sob a orientação direta do Chefe da Divisão, compete, designadamente:
Juventude
Ao Serviço de Juventude, sob orientação direta de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
Recursos Humanos
Ao Serviço de Recursos Humanos, sob orientação direta de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
Divisão da Ação Social, Cultura e Turismo
À Divisão da Ação Social, Cultura e Turismo, dirigida por um Chefe de Divisão, compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:
Serviço de Ação Social/Saúde
Ao Serviço de Ação Social/Saúde, sob a orientação direta do Chefe da Divisão, compete, designadamente:
Cultura e Turismo
Ao serviço da Cultura e Turismo, sob a orientação direta do Chefe de Divisão compete designadamente:
Desporto
Ao serviço de desporto, sob a orientação direta do Chefe de Divisão compete designadamente:
Arquivo Municipal
O Arquivo Municipal, sob a orientação direta do Chefe de Divisão compete designadamente:
Divisão de Planeamento e Obras Públicas
À Divisão de Planeamento e Obras Públicas, sob a responsabilidade de um Chefe de Divisão, compete a coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito do Serviço de Planeamento, Estudos e Projetos, do Serviço de Informação Geográfica e Cartografia, do Serviço de Topografia e Desenho, Edificações e Urbanizações e a Fiscalização Municipal designadamente:
Serviço de Planeamento, Estudos e Projetos
Ao Serviço de Planeamento, Estudos e Projetos, sob a orientação direta de um Chefe de Divisão, compete designadamente:
Serviço de Informação Geográfica e Cartografia, Desenho e Topografia
Ao Serviço de Informação Geográfica e Cartografia, sob a orientação de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho
Divisão de Serviços Municipais
À Divisão de Serviços Municipais, a cargo de um Chefe de Divisão, compete a coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito da Conservação do Património, Manutenção de Espaços Públicos e Arruamentos, Gestão do Parque de Viaturas e Equipamentos, Armazém e Aprovisionamento, Sinalização e Trânsito, designadamente:
Serviço de Cemitérios Municipais
Ao Serviço de Gestão de Cemitérios Municipais, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete, designadamente:
Serviço de Construção e Conservação do Património
Ao Serviço de Construção e Conservação do Património, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete, designadamente:
Serviço de Construção e Manutenção de Espaços Públicos e Arruamentos
Ao Serviço de Construção e Manutenção de Espaços Públicos e Arruamentos, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete, designadamente:
Serviço de Viaturas e Equipamentos
Ao Serviço de gestão de parques de viaturas e equipamentos, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete, designadamente:
Serviço de Armazém e Aprovisionamento
Ao Serviço de Armazém e Aprovisionamento, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete, designadamente:
Serviço de Sinalização e Trânsito
Ao Serviço de Sinalização e Trânsito, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete, designadamente:
Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente
À Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente, a cargo de um Chefe de Divisão, compete a coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito de Águas, Saneamento e Ambiente, designadamente:
Serviço de Redes de Águas e Saneamento
Ao Serviço de águas e saneamento, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete, designadamente:
Ambiente
Ao Serviço de Ambiente, sob orientação direta de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
Serviço de Higiene, Limpeza e Salubridade
Ao Serviço de Higiene, Limpeza e Salubridade, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete, designadamente:
Serviço de Espaços Verdes
Ao Serviço de Espaços Verdes, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete, designadamente:
Divisão de Obras Particulares
À Divisão de Obras Particulares, sob a responsabilidade de um Chefe de Divisão, compete a coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito do Serviço Edificações e Urbanizações e a Fiscalização Municipal designadamente:
Edificação e Urbanização
Ao Serviço de Edificação e Urbanização, sob a orientação de um Chefe de Divisão, compete designadamente:
Fiscalização Municipal
Ao Serviço de Fiscalização Municipal, sob orientação direta do Chefe de Divisão, compete, designadamente:
(ver documento original)
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