Ao Serviço de Recursos Humanos, sob orientação direta de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
- a)Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, promoção, reclassificação, reconversão, mobilidade e cessação de funções do Pessoal;
- b)Instruir e informar todos os processos de Pessoal;
- c)Elaborar as listas de antiguidade;
- d)Assegurar e manter organizado o Cadastro do Pessoal;
- e)Promover a classificação de serviços dos Funcionários;
- f)Superintender e assegurar todos os serviços relacionados com os seguintes assuntos: Estatística Setorial; informações; recrutamento, contratação, provimento, reclassificações, reconversões, transferência, promoção e cessação de funções de pessoal e emissão de certidões e declarações no âmbito deste serviço;
- g)Liquidar taxas e outros rendimentos a cargo do serviço de recursos humanos;
- h)Recolher, tratar e se aplicável, remeter às entidades oficiais o Mapa de Pessoal e Balanço Social;
- i)Colaborar na elaboração ou alteração da Organização dos Serviços Municipais;
- j)Tratar do expediente e arquivo do Serviço;
- k)Registar e controlar a assiduidade e pontualidade do Pessoal;
- l)Processar os vencimentos e outros abonos do Pessoal;
- m)Proceder ao levantamento de necessidades de formação dos recursos humanos afetos ao Município;
- n)Coordenar e/ou orientar a tramitação de todos os pedidos de estágio curricular ou de ações de voluntariado na Autarquia;
- o)Superintender e assegurar todos os serviços relacionados, com os seguintes assuntos: Estatística Setorial; Informações; Pontualidade e Assiduidade do Pessoal; Subsídio familiar e outros nos termos da legislação em vigor; Sindicatos;
- p)Proceder a verificações de doença e juntas médicas da ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
- q)Verificar os atestados médicos dos funcionários;
- r)Assegurar a prestação de informação relativa a recursos humanos através do SIIAL;
- s)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.