Ao serviço da Cultura e Turismo, sob a orientação direta do Chefe de Divisão compete designadamente:
- a)Dinamizar e concretizar a Estratégia Municipal para a Cultura;
- b)Promover e incentivar a criação e difusão da Cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
- c)Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
- d)Apoiar e dinamizar a realização de eventos culturais e lúdicos que enriqueçam o calendário local de animação e contribuam para a notoriedade do município;
- e)Promover o intercâmbio cultural;
- f)Fomentar o associativismo e apoiar os agentes locais, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;
- g)Prestar a informação técnica necessária à elaboração de programas preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos culturais;
- h)Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;
- i)Promover o município em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias, dinamizando a sua imagem no exterior;
- j)Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;
- k)Programar e promover, por iniciativa municipal, ou em colaboração com entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
- l)Planear e promover a pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural e museológico do município;
- m)Promover atividades, no âmbito da valorização e divulgação do património histórico-cultural e museológico, em articulação com os demais serviços, designadamente através da promoção de colóquios, publicações, visitas guiadas, intercâmbios, apoio a estágios curriculares ou a projetos de investigação;
- n)Promover a pesquisa, registo, proteção e conservação dos testemunhos ou vestígios materiais, considerados de interesse histórico.
- o)Proceder à gestão das coleções museológicas municipais e assegurar a realização e atualização de exposições temporárias e permanentes;
- p)Avaliar o interesse museológico na aceitação de doações, heranças e legados;
- q)Pronunciar-se sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis pertencentes a outras instituições;
- r)Propor a celebração de protocolos com outras entidades que visem a preservação e valorização das coleções museológicas;
- s)Assegurar o estudo de novas áreas museológicas;
- t)Coordenar a elaboração da carta de equipamentos culturais, definindo regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação dos equipamentos culturais municipais;
- u)Assegurar a gestão dos equipamentos culturais segundo critérios de eficiência, otimização e polivalência;
- v)Elaborar a programação dos equipamentos culturais municipais, promovendo uma oferta diversificada e de qualidade, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;
- w)Assegurar a rentabilização dos equipamentos culturais, promovendo a articulação com entidades de âmbito cultura.
- x)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.