Ao Serviço de Planeamento, Estudos e Projetos, sob a orientação direta de um Chefe de Divisão, compete designadamente:
- a)Monitorizar, gerir e acompanhar a revisão do PDM;
- b)Elaborar e rever planos de urbanização e planos de pormenor;
- c)Promover, coordenar e acompanhar a elaboração de planos de urbanização e de pormenor e de outros estudos urbanísticos, efetuados por entidades externas;
- d)Assegurar o acompanhamento, participação e representação do Município na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento a nível intermunicipal e regional;
- e)Desenvolver e adotar medidas de regulamentação específica no âmbito da aplicação do PDM;
- f)Emitir pareceres prévios ou informações internas sobre o enquadramento de pretensões nas previsões do PDM, quando solicitado por outros serviços, para esclarecimento de dúvidas;
- g)Emitir pareceres prévios sobre pretensões em áreas do território abrangidas pelos estudos e planos em elaboração;
- h)Elaborar estudos de salvaguarda do património cultural, em articulação com a divisão de atividades sociais, culturais e desportivas;
- i)Elaborar estudos de reordenamento urbanístico e de requalificação de espaços públicos, em articulação com os demais serviços municipais;
- j)Acompanhar as acessibilidades regionais e nacionais;
- k)Elaborar estudos sobre percursos, paragens e interface de transportes;
- l)Definir princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação do equipamento e mobiliário urbanos relacionados com a utilização do espaço público, a circulação, os transportes e a mobilidade em geral, nomeadamente sobre equipamento informativo, sinalização informativa, abrigos para utentes de transportes públicos, bem como sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitetónicas;
- m)Elaborar projetos de pedonalização e/ou reordenamento dos espaços públicos municipais em articulação com outros serviços municipais;
- n)Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de arquitetura de equipamentos municipais;
- o)Elaborar projetos para a construção de novos parques e jardins municipais ou de uso público;
- p)Elaborar projetos para a construção de novos cemitérios e lavadouros públicos;
- q)Elaborar projetos de conceção de novos equipamentos escolares;
- r)Elaborar projetos de remodelação e reabilitação do parque escolar existente;
- s)Manter atualizadas as plantas dos edifícios escolares;
- t)Fazer prospeções no mercado sobre a qualidade dos materiais e artigos necessários à execução das obras da competência das Divisões e organizar os respetivos ficheiros;
- u)Executar medições de projetos;
- v)Informar pedidos de redução de taxas relacionadas com operações urbanísticas;
- w)Efetuar o cálculo das taxas devidas pelas operações urbanísticas;
- x)Autenticar elementos escritos e desenhados dos processos de edificação e urbanização;
- y)Promover a articulação com o Instituto Nacional de Estatística no âmbito da implementação do Sistema de Informação das Operações Urbanísticas;
- z)Prestar informações para efeitos de emissão de certidões técnico-administrativas;
- aa)Colaborar na atualização anual da Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas relativas a Operações Urbanísticas de Edificação e Urbanização, com vista à apreciação do Executivo Municipal, bem como a atualização da taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas;
- bb)Exercer as demais funções que lhe sejam, superiormente delegadas.