Ao Serviço de Construção e Conservação do Património, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete, designadamente:
- a)Elaborar e acompanhar os processos de execução de obras municipais em regime de empreitada, nomeadamente obras de construção, demolição e edifícios devolutos;
- b)Coordenar e dar assistência no âmbito das especialidades técnicas a elaborar, até à fase de concurso;
- c)Executar as obras por concurso público ou limitado, de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos, no âmbito da construção e beneficiação de todos os edifícios do Município e instalações afetas à educação pré-escolar e ensino básico e atividades culturais;
- d)Comunicar ao Serviço de Informação Geográfica e Cartografia a execução das obras municipais;
- e)Elaborar relatórios mensais sobre o andamento de cada uma das obras em curso, referindo eventuais desvios e anomalias detetadas no decorrer da sua execução;
- f)Superintender no sistema elétrico, telefónico e de rádios móveis, das instalações municipais, escolas e outros edifícios a cargo da Câmara;
- g)Promover a conservação e manutenção dos equipamentos do Município;
- h)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal, na construção, beneficiação, conservação e reparação de todas as instalações e edifícios municipais;
- i)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.