Ao Serviço de Ambiente, sob orientação direta de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
- a)Propor e colaborar na adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho;
- b)Colaborar na execução de medidas que visem a melhoria da qualidade do ar, pela verificação, controlo e eliminação de fumos, poeiras, gases tóxicos e outros focos de poluição atmosférica, no âmbito da competência do Município;
- c)Cumprir e promover o cumprimento da legislação em vigor relativa a poluição sonora, designadamente propondo e executando ações de caracterização e monitorização do ruído e procedendo à gestão ativa dos Mapas de Ruído do Concelho, bem como propondo a adoção de medidas minimizadoras de ruído;
- d)Emitir pareceres relativos a projetos com eventuais implicações ambientais, designadamente sucatas, mini-hídricas, operações de remodelação de terrenos fora do perímetro urbano, entre outros;
- e)Promover a criação de infraestruturas vocacionadas para o lazer e formas de vida saudáveis, nomeadamente: ciclo vias, áreas verdes e outras;
- f)Atender as reclamações dos munícipes contra focos de poluição de qualquer tipo, organizando os respetivos processos e propondo medidas tendentes à resolução das situações reclamadas;
- g)Promover campanhas de informação de caráter ambiental;
- h)Colaborar com os organismos internacionais, nacionais e regionais no fomento de ações de caráter ambiental;
- i)Promover a criação de equipamentos públicos e privados destinados à valorização e educação ambiental;
- j)Colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento integrado e sustentável a implementar na área do Município;
- k)Propor a criação de áreas protegidas de interesse local e outras medidas de proteção do património natural;
- l)Promover projetos de conservação da Natureza e propor medidas de salvaguarda contrafatores nocivos como o fogo, o trânsito motorizado e a poluição;
- m)Colaborar no ordenamento dos espaços naturais e propor medidas de requalificação ambiental;
- n)Zelar pela conservação dos habitats, do património geológico e outros;
- o)Intervir e colaborar com outras entidades competentes na proteção da biodiversidade e da paisagem, nomeadamente na preservação e defesa da fauna e da flora;
- p)Estabelecer regras de utilização dos espaços naturais por parte da população;
- q)Colaborar na elaboração de estudos de impacto ambiental;
- r)Proceder à gestão de parques ecológicos e similares;
- s)Emitir pareceres relativos a projetos com eventuais implicações ambientais ao nível da conservação da natureza;
- t)Informar e sensibilizar os munícipes para a proteção da natureza, nomeadamente através da promoção de ações de divulgação e sensibilização;
- u)Promover a cooperação com coletividades e outras entidades que prossigam fins de defesa da natureza;
- v)Desenvolver programas preventivos do bem-estar social dos funcionários da Autarquia;
- w)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.