Ao Serviço de Edificação e Urbanização, sob a orientação de um Chefe de Divisão, compete designadamente:
- a)Emitir pareceres sobre pedidos de informação prévia relativamente à viabilidade de realização de operações urbanísticas e à instalação de estabelecimentos abrangidos por legislação específica;
- b)Emitir pareceres sobre operações de loteamento, de obras de urbanização, de trabalhos de remodelação de terrenos, de processos de publicidade e ocupação da via pública;
- c)Prestar informações aos munícipes em sede de audiência, prevista no âmbito do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização e do Código de Procedimento Administrativo;
- d)Apreciar e informar processos de obras de edificação, nomeadamente, obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, demolições sujeitas a autorização, licenciamento ou comunicação prévia;
- e)Apreciar, informar e emitir parecer sobre todos os processos de obras de edificação e de instalação, comércio, serviços, indústria, empreendimentos turísticos e equipamentos de espetáculos e outros de natureza cultural, no que respeita ao seu enquadramento técnico e legal, com vista à emissão do alvará de licença ou comunicação;
- f)Apreciar e informar todos os processos relativos a licenciamento industrial, licenciamento de instalações de armazenamento e de abastecimento afetas aos produtos derivados do petróleo, licenciamento de instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios;
- g)Elaborar de minutas de ofícios, no âmbito das ações desenvolvidas por este Serviço;
- h)Apreciar e informar pedidos de destaque de parcela;
- i)Informar os pedidos de certidões no âmbito das ações desenvolvidas por este Serviço;
- j)Informar todos os pedidos de fracionamento da edificação em regime de propriedade horizontal;
- k)Estabelecer contactos com as diversas Entidades intervenientes nos processos de obras de edificação;
- l)Emitir pareceres sobre os pedidos de informação prévia que se inscrevam no domínio do Urbanismo e da Construção com vista à verificação da sua conformidade com os PMOT's, e seu enquadramento em termos de Ordenamento do Território do Município;
- m)Propor a certificação do cumprimento dos requisitos legais para efeitos de constituição da edificação em regime de propriedade horizontal;
- n)Gerir os processos da competência da Divisão até ao deferimento/indeferimento final dos pedidos;
- o)Colaborar com o serviço de aquisição de bens e serviços;
- p)Colaborar na elaboração/alteração de Regulamentos aplicáveis às atividades realizadas pela Divisão;
- q)Exercer as demais funções que superiormente lhe forem delegadas.