Estrutura flexível dos Serviços Municipais
Objeto
A presente Orgânica dos Serviços Municipais de Abrantes procede à reestruturação dos serviços municipais da câmara municipal, da competência dos seus órgãos, organização dos seus serviços e respetivo organograma, este último junto como anexo i, bem como à enunciação dos princípios gerais de organização dos serviços municipais.
Princípios
A organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais, para além dos princípios referidos no Código do Procedimento Administrativo, orienta-se pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos/às cidadãos/ãs, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos/as cidadãos/ãs.
Superintendência e coordenação
1) A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao/à Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho.
2) Sem prejuízo de prévia audição do pessoal dirigente, compete também ao/à Presidente da Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, bem como, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.
3) As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas nos/as vereadores/as e subdelegadas nos/as dirigentes, sendo esta, uma forma privilegiada de descentralização de decisões.
Modelo da estrutura orgânica
1) A estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Abrantes adota, exclusivamente, o modelo de estrutura hierarquizada, estabelecida na alínea a) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
2) Estrutura flexível:
3) As unidades orgânicas flexíveis criadas são asseguradas por cargos dirigentes, sendo:
Atribuições comuns aos serviços
As competências comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro são as seguintes:
Competência genérica do pessoal dirigente e de chefia
Além do referido no respetivo Estatuto Legal, ao pessoal dirigente e de chefia compete:
Divisão de Gestão das Pessoas
Missão:
À Divisão de Gestão das Pessoas, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Gestão da Formação:
2) No Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho:
3) No Serviço de Gestão de Assiduidade e Remunerações:
4) No Serviço de Gestão de Carreiras e Avaliação de Desempenho:
5) No Serviço de Apoio e Desenvolvimento:
Divisão Administrativa
Missão:
À Divisão Administrativa, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) Na Gestão da Loja de Cidadão:
2) No Serviço de Atendimento:
3) No Serviço de Expediente:
4) No Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos:
5) No Serviço Jurídico:
6) No Serviço de Notariado e Contencioso:
Divisão Financeira
Missão:
À Divisão Financeira, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Gestão Financeira e Contabilidade:
2) No Serviço de Gestão Patrimonial:
3) No Serviço de Aprovisionamento e Contratação Publica:
4) No Serviço de Gestão do Armazém e Administração Direta:
5) No Serviço de Contabilidade Analítica:
6) No Serviço de Gestão de Protocolos com outras entidades:
7) No Serviço de Faturação:
8) No Serviço de Gestão de Tesouraria:
Divisão do Conhecimento
Missão:
À Divisão do Conhecimento, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço da Educação:
2) Serviço da Juventude:
Divisão do Desenvolvimento Social
Missão:
À Divisão do Desenvolvimento Social, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Intervenção Social:
2) No Serviço de Promoção da Cidadania e Igualdade de Género:
3) No Serviço de intervenção na área da Saúde:
Divisão da Cultura
Missão:
À Divisão da Cultura, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço da Cultura:
2) No Serviço das Bibliotecas:
3) No Serviço de Património e Arqueologia:
4) No Serviço dos Museus:
Divisão do Desporto e do Associativismo
Missão:
À Divisão do Desporto, e do Associativismo, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Promoção da Atividade Física e Desportiva:
2) No Serviço de Infraestruturas desportivas:
3) No Serviço de Gestão e Captação de Eventos Desportivos:
4) Serviço de Apoio ao Associativismo
Divisão de Obras Publicas
Missão:
À Divisão de Obras Publicas, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Empreitadas:
2) No Serviço de Projetos:
3) Na Subunidade Orgânica de Desenho:
4) No Serviço de Topografia:
5) No Serviço de medições e orçamento:
6) Na Subunidade Orgânica de Manutenção:
7) Na Subunidade Orgânica de Eficiência Energética:
Divisão de Logística
Missão:
À Divisão de Logística, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Manutenção de Edifícios e Infraestruturas:
2) No Serviço de Gestão de Transportes e Equipamentos:
3) No Serviço de Manutenção de Viaturas e Máquinas:
4) No Serviço de Trânsito:
Divisão do Urbanismo
Missão:
À Divisão do Urbanismo, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Apoio Administrativo:
2) No Serviço de Informação Geográfica e do Ordenamento do Território:
3) No Serviço de Gestão Urbanística:
4) No Serviço de Fiscalização Municipal:
5) No Serviço de Vistorias:
6) No Serviço de Revitalização e Regeneração Urbana:
Divisão do Ambiente
Missão:
À Divisão do Ambiente, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço do Ambiente:
2) No Serviço de Gestão de Espaços Verdes:
3) No Serviço de Limpeza:
4) No Serviço de Sanidade Veterinária e Saúde Pública:
5) No Serviço de Gestão de Cemitérios:
6) No Serviço de Gestão de Transportes Públicos:
Divisão do Desenvolvimento Económico
Missão:
À Divisão do Desenvolvimento Económico, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Promoção do Investimento:
2) No Serviço de Planeamento e Gestão de Oportunidades de Financiamento:
3) No Serviço de Turismo:
Divisão de Comunicação
Missão:
Divisão de Sistemas de Informação
Missão:
1) No Serviço de Planeamento e Modernização Administrativa:
2) No Serviço de Administração de Sistemas:
3) No Serviço de Apoio ao Utilizador:
4) No Serviço de Desenvolvimento Aplicacional:
5) No Serviço de Gestão da Informação:
6) No Serviço de Arquivo:
7) No Serviço para a Gestão Inteligente do Território:
Gabinete de Apoio à Presidência
Missão:
Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Missão:
Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete:
Serviço de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade
Missão:
Instituir e manter um sistema de controlo interno adequado às necessidades do município, proporcionando um serviço independente e objetivo, destinado a acrescentar valor.
Ao Serviço de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade compete:
1) Na área da auditoria:
2) Na área da gestão da qualidade:
Gabinete de Apoio às Freguesias
Missão:
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões da interpretação e aplicação resultantes da presente estrutura orgânica serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente.
Norma revogatória
É revogada a Estrutura dos Serviços Municipais de Abrantes aprovada pela Câmara Municipal de 23 de novembro de 2021 foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24/12/2021.
Entrada em vigor
A presente orgânica entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua aprovação.
ANEXO I
Organigrama
(ver documento original)
315854263