- 1 -O diretor de curso elabora em cada ano um relatório, através do preenchimento de um formulário próprio a disponibilizar no portal de serviços da UAc.
- 2 -O relatório anual é submetido à aprovação do órgão competente da faculdade ou escola, dele se dando conhecimento ao conselho científico ou técnico-científico, ao respetivo conselho pedagógico e à reitoria.
Artigo 14.º — Relatório anual do mestrado
Vigente desde: 07/02/2018
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Em vigor desde 07/02/2018