Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores
Objeto
O presente regulamento desenvolve e complementa o regime jurídico relativo aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, doravante designado por Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
Âmbito
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Concessão do grau de mestre
Concessão do grau de mestre em associação
A UAc pode conferir o grau de mestre em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, nos termos da legislação e normas em vigor, mediante protocolo específico assinado pelos respetivos representantes legais.
Estrutura dos mestrados
Os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre integram:
Regulamento específico de cada ciclo de estudos
Créditos e duração
Avaliação da componente curricular
Diretor de curso
Competências do diretor
Comissão de curso
Acompanhamento científico e pedagógico
Relatório anual do mestrado
Condições de Acesso
Critérios de seleção e seriação
Vagas e prazos
Candidaturas
Verificação das candidaturas
Tramitação das candidaturas e resultados
Matrícula e inscrição
Propinas
A matrícula e inscrição nos mestrados obriga ao pagamento de propinas no valor fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente para o efeito e nos termos constantes do Regulamento de Propinas da Universidade dos Açores.
Creditação de formação anterior e de experiência profissional
Pode ser creditada a formação anterior e a experiência profissional dos estudantes dos mestrados, no respeito pelos termos, limites e procedimentos previstos na legislação em vigor e no Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade dos Açores.
Orientação
Deveres do orientador
Ao(s) orientador(es) cabe acompanhar e supervisionar a elaboração do trabalho final, competindo-lhe(s), designadamente:
Mudança de orientador
Inscrição na unidade curricular de dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio e submissão do plano de trabalho
Aprovação da proposta de plano de trabalho
Registo do tema e do trabalho final
Alterações do registo do trabalho final
Acompanhamento do progresso das atividades conducentes à elaboração do trabalho final
Normas para a apresentação do trabalho final
O trabalho final, no que for aplicável, deve ser apresentado de acordo com as normas técnicas descritas no Manual de Normas Gráficas e Identidade Visual da UAc.
Língua
Prazos para entrega do trabalho final
Suspensão da contagem dos prazos
Prorrogação dos prazos
Entrega do trabalho final e requerimento de admissão a provas públicas
Tramitação do requerimento e admissibilidade
Composição do júri
Nomeação e divulgação do júri
Funcionamento e reuniões do júri
Primeira reunião do júri
Provas públicas de defesa do trabalho final
Deliberação do júri
Qualificação final e atribuição do grau de mestre
Versão revista
Depósito do trabalho final e registo da atribuição do grau de mestre
No seguimento da atribuição do grau de mestre, e por esta ordem:
Classificação final do mestrado
Titulação e diploma do grau de mestre
Diploma da componente curricular de mestrado
Competência e prazos para a emissão dos documentos
A emissão da certidão de registo do grau, da carta de curso, do diploma da componente curricular do mestrado e dos respetivos suplementos ao diploma é da responsabilidade do serviço da UAc com competências na área académica e, com exceção dos documentos solicitados com taxa de urgência, deve ser realizada nos seguintes prazos, a contar da data de pagamento dos respetivos emolumentos:
Titulação de grau atribuído em associação
Quando atribuído em associação com outra(s) instituição(ões) de ensino superior portuguesa(s) ou estrangeira(s), nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, o grau é titulado, nos termos do artigo 43.º do mesmo decreto-lei, de acordo com o protocolado pelas instituições associadas.
Normas transitórias
Adequação
Num prazo de 60 dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento, as unidades orgânicas de ensino e investigação, ouvido o órgão competente da faculdade ou escola, devem remeter ao conselho científico ou técnico-científico para aprovação as propostas de regulamento específico para os mestrados da sua responsabilidade.
Casos omissos e dúvidas
Compete ao reitor decidir sobre as dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Os documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 37.º são obrigatoriamente identificados com base na sequência MSc_ANO_UOEI_CURSO_ALUNO_TIPO, em que:
TF - trabalho final;
Resumo - resumo incluindo a indicação de até dez palavras-chave, em português e em inglês;
CV -curriculum vitae;
Parecer1 - parecer do orientador do trabalho final;
Parecer2 - parecer de um segundo orientador do trabalho final (se aplicável);
Parecer3 - parecer de um terceiro orientador do trabalho final (se aplicável).
311081629