- 1 -Os candidatos são selecionados e seriados de acordo com o disposto nos regulamentos específicos de cada mestrado, os quais devem ter em conta os seguintes critérios:
- a)Currículo escolar, em particular as áreas e classificações de licenciatura e de outros graus académicos superiores, se aplicável;
- b)Currículo científico, em particular a experiência de investigação e as publicações;
- c)Experiência profissional.
- 2 -A classificação final de cada candidatura é expressa na escala de classificação numérica de 0 a 20, sendo o resultado apurado e apresentado às décimas.
Artigo 16.º — Critérios de seleção e seriação
Vigente desde: 07/02/2018
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