- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos prazos e nos moldes definidos pelo serviço com competências na área académica, e mediante o pagamento das taxas e emolumentos previstos para o efeito na tabela de emolumentos da UAc.
- 2 -O direito à matrícula e inscrição diz respeito apenas ao ano letivo a que se reporta a candidatura.
- 3 -O funcionamento do curso pode ser condicionado à existência de um número mínimo de inscrições.
Artigo 21.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 07/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2018