- 1 -A elaboração do trabalho final decorre sobre a orientação de um doutor ou especialista de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico ou técnico-científico.
- 2 -O candidato pode propor um máximo de três orientadores, nacionais e estrangeiros, que exercerão funções em regime de coorientação.
- 3 -Pelo menos um dos orientadores tem obrigatoriamente de ser professor ou investigador com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a UAc.
- 4 -Os orientadores são nomeados pelo conselho científico ou técnico-científico.
- 5 -Os regulamentos específicos de cada mestrado podem prever a existência de condições curriculares para os orientadores.
Artigo 24.º — Orientação
Vigente desde: 07/02/2018
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