- 1 -A entrega do trabalho final tem de ocorrer até 12 meses após o início do 2.º ano do curso.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os relatórios de estágio dos cursos que habilitam para a docência, caso em que os estudantes devem dispor de quatro meses seguidos, não contando com o mês de agosto, a contar do mês seguinte àquele em que concluem o estágio para a sua entrega.
Artigo 34.º — Prazos para entrega do trabalho final
Vigente desde: 07/02/2018
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Em vigor desde 07/02/2018