- 1 -Decorrida a duração normal do mestrado, o estudante poderá requerer, mediante a submissão de formulário próprio, incluindo o(s) parecer(es) do(s) orientador(es), a prorrogação do prazo para a entrega do trabalho final, até ao limite de um ano/dois semestres.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior é submetido ao reitor dentro do prazo marcado para a entrega do trabalho final, a quem cabe decidir, ouvido o conselho científico ou técnico-científico.
- 3 -Incumbe ao serviço da UAc com competências na área académica notificar o candidato acerca da decisão que recaiu sobre o pedido.
- 4 -Em caso de prorrogação, será cobrada a propina em vigor aplicável, tal como fixada pelo órgão legal e estatutariamente competente.
- 5 -A prorrogação só pode ser requerida pelos estudantes que tenham concluído a componente curricular do mestrado.
Artigo 36.º — Prorrogação dos prazos
Vigente desde: 07/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2018