- 1 -Pela conclusão da componente curricular de um mestrado com 60 ou mais créditos é atribuído um diploma, nos termos da alínea b), do n.º 3, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
- 2 -Desse diploma constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Nome completo do estudante;
- b)Designação e número do documento de identificação pessoal do estudante;
- c)Nacionalidade do estudante;
- d)Designação da componente curricular de mestrado;
- e)Indicação da(s) unidade(s) orgânica(s) da UAc;
- f)Data de conclusão da componente curricular de mestrado;
- g)Classificação final da componente curricular de mestrado obtida pelo estudante;
- h)Data de emissão do diploma;
- i)Nome, cargo e assinatura do responsável pela emissão do diploma.
- 3 -A emissão do diploma é acompanhada da emissão de suplemento ao diploma nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de março, n.º 316/76, de 29 de abril, n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e n.º 67/2005, de 15 de março,
Artigo 50.º — Diploma da componente curricular de mestrado
Vigente desde: 07/02/2018
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Em vigor desde 07/02/2018