- 1 -Os estudantes que se encontram matriculados em mestrado à data da entrada em vigor do presente Regulamento podem requerer provas académicas ao abrigo deste.
- 2 -Até à publicação dos novos regulamentos específicos, continuam em vigor, na parte em que não contrariem a lei e os estatutos, os atuais regulamentos, procedendo-se às necessárias adaptações.
Artigo 53.º — Normas transitórias
Vigente desde: 07/02/2018
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Em vigor desde 07/02/2018