- 1 -Cada mestrado tem um regulamento específico que é aprovado pelo conselho científico ou técnico-científico da UAc, por proposta do órgão competente da faculdade ou da escola, e homologado pelo reitor.
- 2 -Dos regulamentos específicos constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Designação, área científica e duração do mestrado;
- b)Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado;
- c)Condições específicas de ingresso;
- d)Especificação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos;
- e)Metodologias de avaliação da componente curricular do mestrado;
- f)Condições para a inscrição no trabalho final;
- g)Mecanismos de acompanhamento dos trabalhos conducentes à elaboração do trabalho final;
- h)A possibilidade de utilização de outras línguas para além do português e do inglês na redação do trabalho final.
- 3 -Quando aplicável, os regulamentos específicos podem ainda prever:
- a)Normas específicas de candidatura;
- b)Regime de precedências da componente curricular;
- c)Requisitos curriculares para os orientadores;
- d)Procedimentos específicos de avaliação das propostas do plano de trabalho conducentes à elaboração do trabalho final;
- e)Informação sobre o processo de creditação.
Artigo 7.º — Regulamento específico de cada ciclo de estudos
Vigente desde: 07/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2018