- 1 -É concedido um apoio ao restabelecimento do potencial produtivo danificado, por efeito do referido fenómeno, nas explorações agrícolas situadas nos concelhos identificados no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro.
- 2 -O presente apoio é concedido às despesas elegíveis, nos termos definidos no anexo i da Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio.
- 3 -São elegíveis ao apoio referido no número anterior as explorações cujo dano sofrido seja superior a 30 % do potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo de, respetivamente, 400 000,00 euros e 5 000,00 euros.
Artigo 2.º
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026