Reconhece, oficialmente, como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural a tempestade Kristin, que assolou as regiões de Portugal continental, e concede o apoio que se refere à tipologia C.4.1.3 ― «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PEPAC no Continente, com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e a criar condições para regressarem à sua atividade normal.
É reconhecido como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural, nos termos da alínea a) do artigo 3.º, e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio, o fenómeno atmosférico adverso, identificado como tempestade Kristin, ocorrido entre os dias 27 a 30 de janeiro nos concelhos identificados no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
3 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
319960502