- 1 -De todas as reuniões do júri são lavradas atas contendo, designadamente, um resumo do que nelas tiver ocorrido, as deliberações tomadas, bem como o modo de participação dos vogais e os votos emitidos por cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação.
- 2 -As atas, depois de aprovadas por todos os membros, são assinadas pelo Presidente e por um membro do júri designado por aquele de entre os vogais.
- 3 -Os documentos emitidos por cada um dos membros do júri e respetiva fundamentação fazem parte integrante das atas.
Artigo 13.º — Atas
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022