- 1 -Os professores catedráticos e associados são contratados por tempo indeterminado e beneficiam, nos termos do artigo 20.º do ECDU, de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego, designado por tenure, que se traduz na garantia da manutenção do posto de trabalho, na mesma categoria e carreira.
- 2 -Se o contrato referido no número anterior não for precedido por um contrato por tempo indeterminado como professor nas carreiras docentes do ensino superior universitário ou do ensino politécnico, ou como investigador da carreira de investigação científica, o mesmo tem o período experimental de um ano.
- 3 -Findo o período experimental, o Conselho Científico procede à avaliação específica da atividade desenvolvida pelo professor catedrático ou associado.
Artigo 33.º — Professores catedráticos e associados
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022