- 1 -Os professores auxiliares são contratados por tempo indeterminado por um período experimental de cinco anos.
- 2 -Findo o período experimental, o Conselho Científico procede à avaliação específica da atividade desenvolvida pelos professores auxiliares, de acordo com os critérios de avaliação previstos no artigo 37.º e aprovados no Conselho Científico da respetiva UO.
Artigo 35.º — Professores auxiliares
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022