- 1 -Na avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental são considerados e ponderados, de acordo com a exigência das funções correspondentes à categoria de professor catedrático, associado e auxiliar, as vertentes da atividade docente seguintes:
- a)O desempenho científico, na área disciplinar para que foi contratado;
- b)O desempenho pedagógico;
- c)O desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Universidade.
- 2 -Os critérios de avaliação são aprovados pelos Conselhos Científicos podendo ser ajustados às áreas do saber da respetiva UO.
- 3 -Caso o professor não domine a língua portuguesa no momento da sua contratação e, em resultado disso, se tenha comprometido a atingir um determinado nível de competência no seu uso durante o período experimental, o não cumprimento desse compromisso é motivo suficiente para a cessação do contrato.
Artigo 37.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 17/11/2022
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