- 1 -Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a concurso:
- a)O desempenho técnico-científico e profissional do candidato, com base na análise dos trabalhos e atividades constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar;
- b)A capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior;
- c)Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
- 2 -Os critérios de avaliação curricular devem respeitar os seguintes princípios:
- a)Ser explícitos quanto à forma de proceder à avaliação curricular dos candidatos;
- b)Não adotar procedimentos meramente quantitativos, baseados em indicadores, na contagem de publicações, ou no cálculo dos seus fatores de impacto cumulativo;
- c)Assumir que o conteúdo da produção científica é mais relevante que as métricas de publicação ou do que a entidade que a publicou;
- d)Considerar a adequação do currículo à especificidade da área disciplinar.
- 3 -O fator experiência docente não pode ser critério de exclusão e não pode restringir-se à experiência numa determinada instituição ou conjunto de instituições.
- 4 -Aos critérios enunciados no n.º 1 são atribuídos fatores de ponderação dentro dos seguintes intervalos:
- a)Desempenho científico: entre 35 - 50 %;
- b)Capacidade pedagógica: entre 35 - 50 %;
- c)Outras atividades relevantes: entre 10 - 30 %.
- 5 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, a concreta definição dos fatores de ponderação a aplicar aos critérios de seleção é da competência do Conselho Técnico-Científico da UO, tendo em conta os objetivos estratégicos da UO, a natureza do concurso e as funções a desempenhar, e constam do edital.
Artigo 15.º — Avaliação curricular e critérios de seleção
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022