- 1 -Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados, designadamente, os seguintes parâmetros:
- a)Desempenho técnico-científico e profissional: produção científica ou tecnológica; reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral; coordenação e participação em projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico; coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação; experiência profissional com relevância para a área disciplinar em concurso;
- b)Capacidade pedagógica: atividades letivas em instituições de ensino superior; desempenho pedagógico; inovação e valorização pedagógicas; produção de material pedagógico; coordenação e participação em projetos pedagógicos; acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento.
- c)Outras atividades relevantes: prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral; ações e publicações de divulgação científica ou tecnológica; valorização e transferência de conhecimento; atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas e concursos; participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior e de investigação ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores.
- 2 -A fixação dos parâmetros de avaliação compete ao Conselho Técnico-Científico da UO e consta do edital.
Artigo 16.º — Parâmetros de avaliação
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022