- 1 -Apenas podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os requisitos legalmente exigidos, bem como os fixados no edital de abertura.
- 2 -São requisitos especiais de candidatura:
- a)Concursos para professores coordenadores principais - titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, igualmente detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente;
- b)Concursos para professores coordenadores - detentores do grau de doutor obtido há mais de cinco anos na área para que é aberto concurso ou do título de especialista na mesma área;
- c)Concursos para professores adjuntos - detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área para que é aberto concurso.
- 3 -Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data do termo de apresentação das candidaturas.
Artigo 19.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022