- 1 -Sempre que considere necessário o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.
- 2 -A documentação referida no número anterior não se destina à apresentação de elementos não referenciados no currículo, nem à junção de documentos em falta e exigidos no edital.
- 3 -É dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.
Artigo 23.º — Documentação complementar
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022