Os projectos submetidos a concurso deverão satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Estarem devidamente formalizados de acordo com o artigo seguinte;
- b)Terem sido aprovados pelos respectivos conselhos científicos;
- c)Terem obtido do respectivo conselho directivo ou, nos casos da alínea c) do artigo 2.º, dos conselhos directivos envolvidos a respectiva anuência para o seu funcionamento na escola ou escolas;
- d)Serem do conhecimento dos responsáveis das estruturas internas em que os mesmos estão ou venham a ser desenvolvidos (departamentos, áreas, secções, centros ou outras estruturas estatutariamente existentes);
- e)Estarem enquadrados no âmbito de programas de mestrado ou doutoramento, de um ou mais docentes, em curso ou em fase final de aprovação pelas entidades competentes.