- 1 -Para além dos elementos já indicados no artigo anterior, a candidatura de cada projecto deverá apresentar a seguinte estrutura:
- a)Ficha de candidatura de acordo com o modelo anexo, devidamente preenchida e assinada pelo coordenador do projecto, bem como pelas entidades mencionadas nas alíneas b), c) e d) do artigo 3.º;
- b)Currículo científico do coordenador do projecto;
- c)Memória descritiva contendo uma sucinta apresentação do projecto e da equipa de investigação, com a indicação clara dos objectivos a atingir, dando especial relevância para o interesse que possa ter para a actividade desenvolvida pela escola ou escolas e para o programa doutoral em que se insere;
- d)Cronograma temporal e financeiro da execução do projecto;
- e)Descrição e justificação das despesas directas elegíveis que o projecto irá gerar;
- f)Indicação de previsão de apresentações finais em congressos, workshops ou eventos análogos;
- g)Declaração de compromisso de honra do autor ou autores em como aceitam produzir uma comunicação científica no âmbito dos trabalhos do projecto, prescindindo, para este único e exclusivo efeito, de direitos de autor caso o IPL decida proceder à sua publicação;
- h)Documento comprovativo que confirme que o projecto se encontra enquadrado no âmbito de estudos e de investigação em programas de mestrado ou de doutoramento, de um ou mais docentes envolvidos, em curso ou em fase final de aprovação nas entidades competentes, com a indicação do nome do orientador ou do co-orientador das respectivas teses e unidade orgânica do IPL a que pertence.
- 2 -Não serão admitidas as candidaturas de projectos que não se encontrem devidamente instruídas nos termos do número anterior.
Artigo 4.º — Estrutura da candidatura
Vigente desde: 07/07/2004
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Em vigor desde 07/07/2004