- 1 -Não são elegíveis as despesas com propinas devidas pela frequência de cursos de mestrado ou de doutoramento nem as que se encontrem já suportadas por outros financiamentos, designadamente os provenientes do PRODEP ou da FCT.
- 2 -Para além das despesas elegíveis, cada projecto poderá implicar outras despesas não elegíveis para efeitos de atribuição de financiamento por parte do IPL, as quais deverão ser convenientemente indicadas, bem como especificada a fonte de financiamento ou receita através da qual se prevê a sua cobertura.
Artigo 6.º — Despesas não elegíveis
Vigente desde: 07/07/2004
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Em vigor desde 07/07/2004