- 1 -Os critérios de selecção e de seriação dos projectos admitidos, bem como o valor máximo de financiamento a atribuir por candidato, são definidos por despacho do presidente do IPL, ouvida a comissão permanente do conselho geral.
- 2 -A aplicação dos critérios é da responsabilidade de um júri designado pelo presidente do Instituto, ouvida a comissão permanente do conselho geral.
- 3 -Constituirá factor de preferência na seriação dos projectos a existência de um orientador ou co-orientador da investigação vinculado ao IPL.
Artigo 7.º — Selecção e seriação dos projectos candidatos
Vigente desde: 07/07/2004
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Em vigor desde 07/07/2004