- 1 -Compete ao júri dirigir todo o processo de aceitação das candidaturas e a seriação dos projectos.
- 2 -Das decisões tomadas deverá o júri lavrar acta detalhada, que submeterá a homologação do presidente do Instituto.
Artigo 8.º — Competências do júri
Vigente desde: 07/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2004