- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplicam-se as normas legais constantes da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, nas suas versões atuais.
- 2 -No exercício dos poderes de superintendência e coordenação dos Serviços Municipalizados, o Conselho de Administração pode, mediante deliberação, integrar as lacunas ou omissões resultantes de aplicação do presente regulamento.
Artigo 10.º — Lacunas e omissões
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019